Isto não é um aconselhamento jurídico e nós não somos o teu advogado. Mas... segundo a lei de direitos autorais atual, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1978 (Estados Unidos), uma obra torna-se automaticamente protegida a partir do momento em que é criada. Considera-se uma obra como "criada" quando é "fixada" ou incorporada numa cópia física, ou gravação de áudio, pela primeira vez. Nem o registo na agência reguladora responsável nem a publicação são necessários para proteção dos direitos de autor de acordo com a lei.
Existem, contudo, certas vantagens no seu registo, incluindo a criação de um documento público da reivindicação dos direitos de autor. Para processar alguém por plágio, por exemplo, é geralmente necessário que o registo dos direitos de autor já tenha sido feito, e dito registo antecipado pode ainda oferecer-te uma maior gama de recursos num processo judicial.
Para mais informações, visita http://www.copyright.gov/circs/circ50.pdf
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